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LIVRO DE ORDEM ONLINE GRÁTIS

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Alem disso, é possível conceder acesso limitado para outros funcionários envolvidos na Obra que poderão acessar somente o Livro que você cadastrou e poderão somente inserir anotações no diário de obra.

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Obs.: Este serviço é destinado a profissionais ligados as áreas de engenharia e arquitetura

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Importância do Livro de Ordem

O Livro de Ordem é um instrumento de fiscalização que possibilita verificar a autoria dos projetos e a existência do responsável técnico pelas obras e serviços. Ele permite constatar a efetiva e real participação do profissional nas atividades e empreendimentos de engenharia e agronomia.

A inexistência do Livro de Ordem caracteriza indícios de exercício ilegal da profissão por empréstimo de nome conforme a alínea “c” do artigo 6º da Lei Federal nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966 que dispõe:
“Exerce ilegalmente a profissão de engenheiro ou engenheiro agrônomo:
“c” - o profissional que emprestar seu nome a pessoas, firmas, organizações ou empresas executoras de obras e serviços sem sua real participação nos trabalhos delas”.

É de responsabilidade do profissional legalmente habilitado fornecer todas as informações claras, suficientes e adequadas, de acordo com as normas expedidas pelos órgãos competentes e pela Associação Brasileira de Normas Técnicas / Conselho Nacional de Metrologia Normalização e Qualidade Industrial, sobre os serviços, atividades ou empreendimentos para os quais foi contratado.

A falta dessas informações por escrito, caracteriza infração à Lei Federal nº 8.078 de 11 de setembro de 1990 – Código de Proteção e Defesa do Consumidor, respondendo o profissional, independentemente da exisência de culpa, pela reparação dos danos causados ao contratante – consumidor (artigos 6 – inciso III, artigos 12, 14 e 39 incisos VI e VIII, artigos 40 e 50 da Lei Federal nº 8078, de 11 de setembro de 1990).

Responsabilidade Técnica – Lei Federal nº 6.496, de 7 de dezembro de 1977
O profissional deve obrigatoriamente anotar a sua responsabilidade técnica referente aos serviços ou execução de obras para os quais foi contratado, para que surtam efeitos legais (artigos 1º e 2º da Lei Federal nº 6.496, de 7 de dezembro de 1977).

Cabe destacar que a garantia contratual (contrato) é complementar à legal (ART) e conferida mediante termo escrito (artigo 50 da Lei Federal 8.078, de 11 de setembro de 1990).

FONTES: CREA-SP http://www.creasp.org.br   CREA-BA http://www.creaba.org.br